Em 1961, após o início da guerrilha colonial, com o assalto às prisões de Luanda em 4 de Fevereiro, Salazar não só proclama a célebre frase: "Para Angola e em força!" como emite um decreto-lei vergonhoso que, estamos em crer, precipitou os acontecimentos em África e na Índia Portuguesa que, como sabemos, foi anexada no final desse mesmo ano.
Aqui fica o Decreto-Lei. Sem mais comentários.
Dec.-Lei 43.568 de 28.3.1961
Cria em cada uma das províncias ultramarinas um corpo de voluntários constituído por cidadãos portugueses ali residentes e em condições de cooperarem na manutenção da ordem e na defesa da integridade da soberania nacional no respectivo território.
Art. 24º
Considerar-se-ão realizados em legítima defesa os actos praticados por um voluntário para prevenir ou fazer cessar uma agressão ilícita contra a pessoa ou dignidade próprias ou de outro voluntário, ou contra o armamento, equipamento e quaisquer outros artigos destinados ao corpo a que pertence ou contra o prestígio deste ou de quaisquer outras instituições ou pessoas que o voluntário defender, sempre que os meios empregados sejam aqueles que os deveres dos voluntários e as circunstâncias razoavelmente aconselhem, salvo se o voluntário tiver provocado a agressão por uma atitude contrária aos princípios do referido corpo.
§ único.
Quando os meios de defesa empregados forem excessivos, ou se tiver havido provocação por parte do voluntário que se defende, mas insuficiente para razoavelmente justificar a agressão, ou se a defesa se realizar depois da agressão consumada, ainda que não haja receio de nova agressão, poderá o voluntário ser isento de pena, se proceder num estado de exaltação desculpável.
Sem comentários:
Enviar um comentário